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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 12:31
MP que ajusta nova lei trabalhista veta seguro-desemprego para trabalhador intermitente
Medida institui contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo e retira quarentena para migração de contrato formal para intermitente depois de 2010.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 12:34
Influências do novo Código Civil no Código Penal: primeiras observações

O presente artigo discorre sobre as influências do novo Código Civil no Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Danos morais. Ação ajuizada na justiça comum antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Acidente de trabalho. Danos morais. Ação ajuizada na justiça comum antes do advento da emenda constitucional 45/2004.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 17:27
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Alimentos. Vitima de disparo de fogo efetuado por vigilante noturno.

Recurso de apelação de improcedência de pedidos de indenização e pensão alimentícia, por morte decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por vigilante de empresa privada (fls. 438/444).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Crime de roubo qualificado. Pedido de liberdade provisória. Tese de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. Improcedência.

Cuida-se de habeas corpus impetrado pela i. causídica, Drª Thelma Aparecida Garcia Guimarães, em favor de WILLIAN ALVES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 16 de Abril de 2003 - 01:00
Contrato Bancário - CDC - Inversão do Ônus da Prova

Tribunal de Alçada Civil - Dr. Paulo Hatanaka, Presidente e Relator.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2021 - 16:14
Júri condena a 20 anos de prisão réu que matou após briga de trânsito
O fato ocorreu no dia 11 de abril de 2019.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 10:32
Município indenizará criança que sofreu lesão permanente ao tomar injeção
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2019 - 16:35
Mantido afastamento de prefeito acusado de fraude em licitação
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que o pedido tem caráter estritamente particular, já que não foi demonstrada qualquer violação à ordem pública decorrente do seu afastamento do cargo.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 15:28
Juiz extingue processo de consumidor porque autora não mora na cidade
Em regra, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, como determina o Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 16:48
Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida mesmo em dano sofrido por cliente não cooperado
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2018 - 15:31
Quinta Turma nega habeas corpus a ex-prefeito acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e crime de responsabilidade
A rejeição do pedido de habeas corpus foi unânime.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 18:15
Prefeito não consegue trancar ação penal por dispensa de licitação
Prefeito foi denunciado porque teria contratado sem licitação, fora das hipóteses legais, a empresa encarregada de organizar o Carnaval de 2005 na cidade

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